Cabe ao serviço da administração pública regional com competência em matéria de resíduos, tutelado pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, enquanto autoridade ambiental, coordenar, assegurar e acompanhar a implementação da estratégia regional para os resíduos, mediante o exercício de competências próprias de licenciamento e de acompanhamento das atividades e instalações de operações de gestão de resíduos, da emissão de normas técnicas aplicáveis à prevenção e gestão de resíduos, bem como colaborar com os restantes departamentos no que se refere a medidas e políticas de prevenção e gestão de resíduos.