- 1 -Compete ao serviço inspetivo com competência em matéria de ambiente a instrução dos processos de contraordenação instaurados no âmbito do presente diploma, bem como a decisão de aplicação das correspondentes coimas, sanções acessórias e apreensões cautelares.
- 2 -A entidade instrutora do processo de contraordenação dá conhecimento das decisões às entidades autuantes e à autoridade ambiental.
Artigo 152.º — Instrução e decisão dos processos
Vigente desde: 11/03/2026