O transportador de resíduos deve:
- a)Confirmar o correto preenchimento da e-GAR em momento prévio ao transporte dos resíduos;
- b)Fazer-se acompanhar da e-GAR, em formato digital ou físico, ou do respetivo código do documento e do código de verificação;
- c)Disponibilizar a e-GAR, sempre que solicitado pelas autoridades competentes, durante o transporte.