- 1 -A responsabilidade pela manutenção e pela monitorização de lixeiras municipais encerradas cabe aos municípios da área onde aquelas se localizam.
- 2 -A manutenção e a monitorização referidas no número anterior são efetuadas de acordo com um plano de manutenção e monitorização estabelecido pela autoridade ambiental para o efeito.
Artigo 48.º — Manutenção e monitorização de lixeiras encerradas
Vigente desde: 11/03/2026