- 1 -O emparcelamento integral consiste na substituição de uma estrutura predial da propriedade rústica por outra que, associada à realização de obras de melhoramento fundiário, permita:
- a)Concentrar a área de prédios ou parcelas pertencentes a cada proprietário no menor número possível de prédios;
- b)Melhorar a configuração e as condições de utilização das parcelas e dos prédios e apoiar o desenvolvimento das zonas rurais;
- c)Aumentar a superfície dos prédios rústicos, bem como a dos prédios mistos que sejam indispensáveis à melhoria da exploração agrícola e florestal;
- d)Eliminar prédios encravados.
- 2 -No âmbito de cada projeto de emparcelamento integral, deve ser constituída uma reserva de terras.
Artigo 12.º — Noção
Vigente desde: 29/04/2026