Só podem ser promovidas operações de emparcelamento integral quando estas constituam base indispensável para:
- a)A eficaz utilização das áreas beneficiadas por aproveitamentos hidroagrícolas;
- b)A reestruturação da propriedade rústica e das explorações agrícolas ou florestais afetadas pela realização de grandes obras públicas;
- c)A execução de programas integrados de desenvolvimento rural, designadamente no âmbito do ordenamento do espaço rural e do modelo de desenvolvimento agrícola.