Verificando-se oposição à implantação da nova estrutura predial por parte dos proprietários de parcelas e prédios abrangidos pelo projeto de emparcelamento, a entidade promotora pode propor a declaração de utilidade pública e expropriação dos mesmos, quando necessária à execução do projeto, sendo aplicável o disposto no Código das Expropriações, em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente diploma.