- 1 -Compete ao serviço do Governo Regional com atribuições e competências no âmbito do ordenamento do território a disponibilização dos elementos necessários à elaboração e à conclusão dos projetos de emparcelamento integral ou de valorização fundiária relativos ao cadastro predial, através do visualizador de prédios do Sistema Regional de Informação Cadastral, bem como fornecer informação de natureza cadastral que possua.
- 2 -Compete aos serviços de finanças fornecer gratuitamente à entidade promotora as cadernetas prediais rústicas dos prédios sujeitos a emparcelamento integral ou de valorização fundiária.
Artigo 52.º — Elementos cartográficos, cadastro e cadernetas prediais
Vigente desde: 29/04/2026