No âmbito de projetos de emparcelamento rural, pode ser criado, por despacho dos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas das finanças e do desenvolvimento rural, um sistema de incentivos destinado a fomentar à venda de prédios rústicos que contribuam para a melhoria da estrutura fundiária das explorações, desde que o emparcelamento rural atinja a unidade mínima de cultura.