- 1 -A MCO é constituída por um conjunto de sinais nominativos, nos quais é incluída a indicação de origem do produto, podendo, além disso, conter sinais figurativos.
- 2 -A MCO, como sinal distintivo de produtos açorianos tradicionais, é propriedade comum dos produtores estabelecidos no local ou ilha de proveniência.
Artigo 2.º — Marcas colectivas de origem
Vigente desde: 22/03/1988