- 1 -O uso de cada MCO é da responsabilidade de uma entidade certificadora, pública ou privada, a fixar na portaria a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º
- 2 -Compete à entidade certificadora:
- a)Autorizar o uso da MCO;
- b)Autorizar o exercício do direito de propriedade;
- c)Registar como MCO;
- d)Fiscalizar o uso da MCO;
- e)Submeter à aprovação do departamento referido na alínea d) do artigo 3.º o regulamento interno do uso da MCO.
Artigo 4.º — Entidade certificadora
Vigente desde: 22/03/1988