- 1 -O pessoal não docente do quadro provisório do Instituto Superior de Arte e Design, da Universidade da Madeira, é o constante do mapa II em anexo ao presente diploma.
- 2 -O pessoal referido no número anterior é agrupado em:
- a)Pessoal técnico-profissional;
- b)Pessoal administrativo;
- c)Pessoal auxiliar;
- d)Pessoal operário qualificado;
- e)Pessoal operário semiqualificado.
- 3 -O ingresso e o acesso na carreira de técnico auxiliar de laboratório serão efectuados de acordo com as regras da carreira técnica profissional, nível 3, prevista no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.
Artigo 3.º — Pessoal não docente do Instituto Superior de Arte e Desing, da Universidade da Madeira
Vigente desde: 25/06/1993