O reconhecimento da qualidade de centro urbano antigo, nos termos do n.º 3 do artigo 1.º das Medidas Cautelares, depende do despacho conjunto dos Secretários Regionais da Educação e Cultura, da Saúde e Segurança Social e da Habitação, Obras Públicas, Transportes e Comunicações, sob proposta da câmara municipal respectiva.