- 1 -O Conselho tem a seguinte composição:
- a)Um presidente e um vice-presidente eleitos pela Assembleia Legislativa Regional;
- b)Um vice-presidente eleito pelo plenário do Conselho;
- c)Cinco representantes do Governo Regional, sendo dois do sector público e serviços autónomos;
- d)Dois representantes das autarquias, nomeados pela Associação de Municípios da Região;
- e)Três representantes dos sindicatos da Região, sendo representantes do sector primário, secundário e terciário;
- f)Três representantes das associações patronais;
- g)Um representante da Associação dos Jovens Empresários;
- h)Um representante da Associação dos Jovens Agricultores;
- i)Um representante das cooperativas agrícolas;
- j)Um representante das cooperativas de habitação;
- l)Um representante do Secretariado Regional da União das Misericórdias Portuguesas;
- m)Um representante da Universidade da Madeira;
- n)Os representantes da Região Autónoma no Conselho Económico e Social;
- o)Duas personalidades de reconhecido interesse para o Conselho, a designar pela Assembleia Legislativa Regional.
- 2 -O mandato dos membros corresponde a um período de quatro anos, contados a partir da eleição do presidente.
Artigo 2.º — Composição
Vigente desde: 07/04/1994