- 1 -O presidente, nos primeiros 15 dias após a sua eleição, dá início ao processo de designação dos elementos constantes das alíneas c) a j) do n.º 1 do artigo 2.º
- 2 -Após indicação dos diferentes elementos, que não poderá ocorrer depois de 90 dias após a eleição do presidente, este promoverá uma reunião plenária, em cuja ordem de trabalhos constará a eleição do vice-presidente.
Artigo 3.º — Designação dos membros
Vigente desde: 07/04/1994