Os valores da remuneração mínima mensal garantida, estabelecidos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 38/97, de 4 de Fevereiro, acrescidos de complementos regionais, são, na Região Autónoma da Madeira, os seguintes:
- a)52500$00, para os trabalhadores do serviço doméstico;
- b)57850$00, para os trabalhadores dos restantes sectores.