Os valores referidos no artigo anterior são devidos com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 1997.
Aprovado em sessão plenária em 9 de Abril de 1997.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 24 de Abril de 1997.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.