- 1 -A área disciplinar de Expressão e Educação Físico-Motora do 1.º ciclo do ensino básico e o desporto escolar em todos os níveis de ensino são articulados e orientados por quatro coordenadores regionais.
- 2 -Os cargos de coordenadores regionais devem ser desempenhados por professores licenciados em Educação Física e Desporto.
- 3 -Compete aos coordenadores regionais:
- a)Orientar e acompanhar a actividade curricular do 1.º ciclo do ensino básico e extracurricular de todos os níveis de ensino;
- b)Programar e propor acções de formação para os coordenadores concelhios e professores do 1.º ciclo do ensino básico na área de Expressão e Educação Físico-Motora, bem como para os professores que desenvolvam a sua actividade na área do desporto escolar;
- c)Propor o apetrechamento em material desportivo das escolas do 1.º ciclo do ensino básico, por forma a ser garantido todo o processo de ensino/aprendizagem;
- d)Reunir ou elaborar a documentação necessária ao apoio dos docentes;
- e)Planear e propor superiormente todo o quadro competitivo regional dos diferentes graus de ensino no âmbito do desporto escolar;
- f)Propor superiormente os critérios de participação das escolas e alunos da Região Autónoma da Madeira no quadro competitivo nacional.
Artigo 2.º
Vigente desde: 27/04/1998