- 1 -Os cargos de coordenadores de modalidade devem ser desempenhados por professores licenciados em Educação Física e Desporto.
- 2 -Compete aos coordenadores de modalidade:
- a)Orientar e acompanhar toda a actividade curricular do 1.º ciclo do ensino básico e extracurricular de todos os níveis de ensino na sua modalidade;
- b)Apoiar os coordenadores regionais no exercício das suas funções.
Artigo 3.º
Vigente desde: 27/04/1998