- 1 -Os coordenadores regionais, coordenadores de modalidade e coordenadores concelhios são nomeados pelo Secretário Regional de Educação, precedido de um processo de recrutamento e selecção assente na avaliação curricular e entrevista profissional com requisitos previamente publicados.
- 2 -O exercício de funções dos coordenadores regionais, coordenadores de modalidade e coordenadores concelhios é fixado por um prazo de dois anos, podendo ser sucessivamente prorrogado por idênticos períodos, cessando em qualquer momento por decisão superior ou a pedido do interessado.
Artigo 6.º
Vigente desde: 27/04/1998