- 1 -À comissão de fiscalização compete:
- a)Verificar o cumprimento das leis, regulamentos e normas técnicas aplicadas;
- b)Verificar a execução dos instrumentos de gestão previsional;
- c)Examinar a contabilidade do SRPCBA;
- d)Verificar se o património do SRPCBA está correctamente avaliado;
- e)Emitir parecer sobre os documentos de prestação de contas do ano findo;
- f)Efectuar as conferências que julgar convenientes, particularmente no que se refere às disponibilidades financeiras, podendo exigir, para o efeito, as informações que entender necessárias;
- g)Elaborar relatórios sobre a sua actividade e apresentá-lo ao membro do Governo Regional que tutela o SRPCBA e ao membro do Governo Regional que exerça a sua competência na área das finanças;
- h)Quaisquer outras que lhe estejam ou venham a ser atribuídas por lei.
Artigo 10.º — Competências da comissão de fiscalização
Vigente desde: 19/03/1999
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Em vigor desde 19/03/1999