- 1 -Na área da protecção civil, são atribuições do SRPCBA:
- a)Promover, na Região, a elaboração de estudos e planos de protecção civil, facultando o necessário apoio técnico às entidades por ela responsáveis;
- b)Elaborar o plano de emergência regional;
- c)Emitir parecer obrigatório, não vinculativo, relativamente a qualquer plano de emergência de âmbito regional ou municipal, elaborado na Região Autónoma dos Açores;
- d)Fomentar e promover acções de prevenção em todos os campos em que se desenvolva a protecção civil, apoiando, através dos meios considerados mais adequados, a realização desse tipo de acções por quaisquer entidades;
- e)Cooperar com as organizações internacionais, nacionais, regionais e locais de protecção civil;
- f)Desenvolver acções de formação e de informação orientadas para a sensibilização das populações para a autoprotecção e para o sentido de solidariedade face a acidentes graves, catástrofes e calamidades;
- g)Promover o levantamento, previsão e avaliação dos riscos colectivos de origem natural ou tecnológica;
- h)Inventariar e inspeccionar os serviços, meios e recursos de protecção civil disponíveis.
- 2 -Na área dos bombeiros, são atribuições do SRPCBA:
- a)Apoiar o exercício da tutela governamental sobre as associações humanitárias de bombeiros, salvaguardando a sua personalidade jurídica e administrativa;
- b)Exercer a acção tutelar sobre os corpos de bombeiros, nomeadamente zelando pela observância das leis e regulamentos;
- c)Inspeccionar a prontidão operacional dos corpos de bombeiros;
- d)Superintender na instrução do pessoal dos corpos de bombeiros;
- e)Aprovar os regulamentos internos dos corpos de bombeiros, ouvida a Federeação dos Bombeiros da Região Autónoma dos Açores;
- f)Fiscalizar o estado de conservação do equipamento e demais material dos corpos de bombeiros, inventariando as carências e definindo prioridades na colmatação destas;
- g)Fixar as zonas geográficas de acção restrita dos corpos de bombeiros, procedendo à respectiva publicação em ordem de serviço;
- h)Nomear, sob proposta da direcção da respectiva associação, os comandantes dos corpos de bombeiros ou exonerá-los, em consequência da instauração do respectivo processo disciplinar, quando razões de interesse público devidamente fundamentadas o justificarem;
- i)Nomear e exonerar, sob proposta do comandante, o 2.º comandante e os ajudantes de comando;
- j)Instruir e submeter à homologação do membro do Governo que tutela o SRPCBA, ouvida a Federação dos Bombeiros da Região Autónoma dos Açores, os processos de criação de novos corpos, ou secções de bombeiros, bem como dos respectivos quadros de pessoal;
- l)Promover a realização de inquéritos, exercer a titularidade do procedimento disciplinar, bem como aplicar penas, relativamente aos comandantes dos corpos de bombeiros, com respeito pela legislação vigente;
- m)Autorizar a passagem ao quadro honorário, à situação de inactividade no quadro, de inactividade fora do quadro ou o reingresso no quadro, de acordo com a legislação aplicável;
- n)Conceder licença para férias e por doença ao comandante, ao 2.º comandante e aos ajudantes de comando;
- o)Estabelecer relações de cooperação com as entidades regionais, nacionais ou internacionais em matéria relacionada com a acção dos bombeiros;
- p)Pronunciar-se sobre o ordenamento territorial dos meios de prevenção e extinção de incêndios e de outras formas de socorrismo confiadas aos corpos de bombeiros;
- q)Aplicar e executar os regulamentos de segurança contra incêndios, relativamente às suas áreas de competência;
- r)Dar parecer obrigatório no que respeita a redes de captação e distribuição de água em aglomerados urbanos quanto a segurança contra incêndios;
- s)Dar parecer e instruir os processos de declaração de utilidade pública das respectivas associações;
- t)Definir e apoiar um programa básico de construção ou ampliação de quartéis de corpos de bombeiros, de modo que os mesmos satisfaçam as características mais adequadas de acordo com o programa básico definido;
- u)Definir as normas a que deve obedecer o equipamento, fardamento e demais material dos corpos de bombeiros, com vista à normalização técnica dos respectivos meios e apoiar financeiramente ou em espécie a sua aquisição;
- v)Promover as acções necessárias a um correcto planeamento e conveniente racionalização dos meios a utilizar pelos corpos de bombeiros;
- x)Fomentar o espírito de voluntariado, com vista à participação das populações na prevenção, segurança e combate a incêndios e outras formas de socorro confiadas aos corpos de bombeiros.
- 3 -Na área de emergência médica, são atribuições do SRPCBA:
- a)Assegurar, directamente ou através de acordos de cooperação, um sistema de transporte terrestre de emergência médica;
- b)Propor e promover a formação dos tripulantes de ambulância;
- c)Promover formas de articulação com os serviços de saúde;
- d)Assegurar, em colaboração com os serviços de saúde, uma rede de telecomunicações de e para as ambulâncias;
- e)Instruir os processos de autorização para o exercício da actividade de transporte de doentes;
- f)Fiscalizar tecnicamente a actividade de transporte terrestre de doentes.
Artigo 3.º — Atribuições específicas
Vigente desde: 19/03/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/1999