- 1 -O SRPCBA é dirigido por um presidente, equiparado, para todos os efeitos, a director regional, coadjuvado por um vice-presidente, equiparado a subdirector geral.
- 2 -Compete ao presidente:
- a)Coordenar toda a actividade do SRPCBA, garantindo o seu funcionamento;
- b)Representar o SRPCBA em juízo e fora dele;
- c)Convocar e presidir ao conselho administrativo;
- d)Convocar e presidir ao conselho regional de bombeiros;
- e)Exercer o comando geral dos corpos de bombeiros;
- f)Nomear o júri dos concursos para promoção a subchefe e chefe e para ingresso no quadro activo;
- g)Autorizar a realização de despesas e escolher procedimentos aquisitivos, dentro dos limites legalmente estabelecidos.
- 3 -Ao vice-presidente do SRPCBA compete substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos, bem como exercer as competências que lhe forem delegadas.
Artigo 6.º — Presidente
Vigente desde: 19/03/1999
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Em vigor desde 19/03/1999