Estabelece a orgânica do Serviço Regional de Protecção Civil e de Bombeiros dos Açores. Revoga o Decreto Legislativo Regional n.º 8/87/A, de 22 de Junho
Natureza
Atribuições genéricas
São atribuições genéricas do SRPCBA orientar, coordenar e fiscalizar, a nível da Região Autónoma dos Açores, as actividades de protecção civil e dos corpos de bombeiros, bem como assegurar o funcionamento de um sistema de transporte terrestre de emergência médica, de forma a garantir, aos sinistrados ou vítimas de doença súbita, a pronta e correcta prestação de cuidados de saúde.
Atribuições específicas
Delegados de ilha
Órgãos
São órgãos do SRPCBA:
Presidente
Conselho administrativo
Competências do conselho administrativo
Comissão de fiscalização
Competências da comissão de fiscalização
Conselho regional de bombeiros
Princípios de gestão
Património
Receitas
Constituem receitas do SRPCBA, para além das dotações atribuídas pelo Orçamento da Região Autónoma dos Açores:
Pessoal dirigente
O pessoal dirigente recrutado e nomeado nos termos da lei geral pode também sê-lo de acordo com o disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/90/A, de 15 de Janeiro, de entre os titulares de licenciatura ou bacharelato com experiência de protecção civil, de oficiais das Forças Armadas ou das forças de segurança ou de individualidades de reconhecido mérito e experiência relevante para o cargo ou no exercício de funções de comando de corpo de bombeiros.
Disponibilidade permanente nas situações de emergência
Colaboração de militares
O SRPCBA pode obter a colaboração de oficiais das Forças Armadas na reserva com vista ao desempenho de funções específicas adequadas à respectiva formação, nos termos das leis em vigor, nomeadamente o disposto no artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, no n.º 4 do artigo 126.º do Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro, e no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 57/90, de 14 de Fevereiro.
Requisição de pessoal pertencente a organizações de beneficência
Transferência
Estrutura orgânica e quadros de pessoal
A estrutura orgânica e os quadros de pessoal do Serviço Regional de Protecção Civil dos Açores e da Inspecção Regional de Bombeiros mantêm-se em vigor, com as devidas adaptações, até à publicação do diploma referido no artigo 22.º
Orçamentação
Fica o Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento autorizado a introduzir no Orçamento da Região Autónoma dos Açores as alterações necessárias à execução do presente diploma.
Orgânica
O Governo Regional, ouvida a Federação dos Bombeiros da Região Autónoma dos Açores, desenvolverá a orgânica do presente Serviço, mediante decreto regulamentar regional, no prazo de 90 dias a contar da data de publicação do presente diploma.
Revogação
É revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 8/87/A, de 22 de Junho.
Entrada em vigor
O presente decreto legislativo regional entrará em vigor no dia imediato ao da sua publicação.