- 1 -Compete ao conselho administrativo:
- a)Elaborar o plano de actividades e a preparação dos orçamentos do SRPCBA e demais instrumentos de gestão previsional previstos na lei, a submeter à aprovação da tutela;
- b)Analisar a situação financeira do SRPCBA;
- c)Zelar pela liquidação e cobrança das receitas;
- d)Verificar a legalidade das despesas;
- e)Fiscalizar a contabilidade e proceder à verificação regular dos valores em cofre e em depósito;
- f)Autorizar a realização de despesas e escolher procedimentos aquisitivos, dentro dos limites legalmente estabelecidos;
- g)Aprovar as minutas dos contratos em que o SRPCBA seja parte;
- h)Administrar o património;
- i)Elaborar o relatório anual de gestão e de exercício orçamental, bem como a conta de gerência do respectivo exercício e de mais instrumentos de prestação de contas previstos na lei, a submeter anualmente ao parecer da comissão de fiscalização, à aprovação da tutela e a jurisdição do Tribunal de Contas;
- j)Promover, nos termos legais, a alienação do material dispensável;
- l)Aprovar os estudos, pareceres e propostas a apresentar à tutela;
- m)Celebrar acordos de cooperação com outras entidades, públicas ou privadas, no âmbito das atribuições do serviço;
- n)Pronunciar-se sobre a aceitação de heranças, legados ou doações.
- 2 -O conselho administrativo pode delegar algumas das suas competências no seu presidente.
Artigo 8.º — Competências do conselho administrativo
Vigente desde: 19/03/1999
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