Após as consultas efectuadas, a DRCI emitirá parecer, que deve basear-se na análise do impacte efectivo e potencial da unidade comercial, relativamente:
- a)À coesão da estrutura comercial e à sustentação do equilíbrio e complementaridade entre as diversas formas de comércio;
- b)Ao benefício para os consumidores decorrente do equilíbrio entre os vários tipos de equipamento comercial, designadamente no que respeita ao acesso a uma oferta diversificada em termos de produtos, qualidade, serviço, preços e horários;
- c)Articulação entre o sector produtivo regional e as actividades grossista e retalhista, tendo por objectivo a divulgação e difusão dos produtos agro-alimentares regionais, através da criação de lineares exclusivos para a promoção dos mesmos;
- d)Utilização de novas tecnologias e práticas inovadoras no que concerne ao material reutilizável, permitindo uma resposta mais eficiente às necessidades dos consumidores e salvaguardando o meio ambiente;
- e)Ao nível de emprego, avaliando, designadamente, o balanço global dos seus efeitos directos ou indirectos na economia regional;
- f)Ao nível de desenvolvimento e da qualidade do ordenamento do urbanismo comercial.