- 1 -No prazo de 10 dias úteis a contar da recepção do requerimento, a DRCI solicitará pareceres à câmara municipal da área de implantação do empreendimento, bem como à Secretaria Regional do Equipamento Social e Ambiente, no que concerne à conformidade e ou compatibilidade com os instrumentos de planeamento em vigor, tanto no que se reporta a incidências no ordenamento do território, como nas implicações urbanísticas/ambientais.
- 2 -As consultas referidas no número anterior são acompanhadas de um exemplar dos elementos entregues da DRCI e são realizadas no prazo de 30 dias úteis a contar da data da recepção do processo na câmara municipal e na Secretaria Regional do Equipamento Social e Ambiente.
- 3 -A câmara municipal e a Secretaria Regional do Equipamento Social e Ambiente podem solicitar ao requerente, sempre que necessário, novos elementos, mediante carta registada, com aviso de recepção, fundamentando o pedido e fixando-lhe prazo não superior a 10 dias úteis para o seu cumprimento.
- 4 -Sempre que as entidades consultadas usem a faculdade prevista no número anterior, comunicarão em simultâneo à DRCI, para efeitos de suspensão do prazo.
Artigo 9.º — Tramitação
Vigente desde: 02/03/1999