- 1 -Do resultado da vistoria será lavrado auto, do qual será dado conhecimento ao promotor do investimento.
- 2 -O incumprimento dos requisitos que fundamentaram a autorização é impeditivo da entrada em funcionamento da unidade comercial, sendo tal verificação comunicada ao requerente, devidamente fundamentada, no prazo de 10 dias após a realização da vistoria.
- 3 -Quando o resultado da vistoria seja favorável, a DRCI emitirá documento comprovativo de autorização do funcionamento, o qual deverá ser afixado na unidade comercial em lugar visível ao público.
Artigo 15.º — Auto de vistoria
Vigente desde: 02/03/1999