Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 8/92/M, de 21 de Abril, que regula a concessão da promoção e execução das obras de ampliação das infra-estruturas do Aeroporto de Santa Catarina, bem como o planeamento, o desenvolvimento e a exploração dos aeroportos da Região Autónoma da Madeira
É alterado o artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/92/M, de 21 de Abril, que passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -...
- 2 -No decorrer do 25.º ano da concessão, face à taxa interna de rendibilidade nominal dos investimentos da concessionária, será a mesma renovada automaticamente, por períodos de cinco anos, até à obtenção de uma taxa interna de rendibilidade de 7,1%, acrescida de 0,4% para cada período de renovação, e a amortização integral do serviço da dívida que se contratou para a cobertura das necessidades financeiras do projecto de ampliação do aeroporto.
- 3 -As renovações a que se refere o n.º 2 não poderão, em caso algum, ultrapassar o prazo de 15 anos.
É eliminado o n.º 4 da cláusula 20.ª do contrato de concessão, passando o anterior n.º 5 desta cláusula a constituir o seu n.º 4.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 29 de Fevereiro de 2000.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 15 de Março de 2000.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.