- 1 -Para facilitar a progressão dos utentes estará presente, sempre que se justifique, ao longo dos percursos pedonais recomendados uma sinalética auxiliar de orientação, indicando a direcção da continuação do trajecto aconselhado.
- 2 -A sinalética auxiliar de orientação consta do anexo IV ao presente diploma.
Artigo 5.º — Orientação
Vigente desde: 20/03/2000