A manutenção, a fiscalização e a sinalização dos percursos pedonais recomendados ficam, dentro das respectivas áreas de jurisdição, a cargo da Direcção Regional de Florestas, do Parque Natural da Madeira, das autarquias locais e das entidades gestoras de levadas.
Artigo 6.º — Manutenção, fiscalização e sinalização
Vigente desde: 20/03/2000