- 1 -O presente diploma procede à aplicação à administração regional autónoma da Madeira do regime da reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, com as adaptações constantes dos artigos seguintes.
- 2 -O presente diploma aplica-se a todos os serviços da administração regional autónoma da Madeira, incluindo institutos públicos e fundos públicos personalizados.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 01/04/2000