Fica o Governo Regional autorizado a alterar o Decreto Regulamentar Regional n.º 8/84/A, de 4 de Fevereiro, designadamente quanto ao montante das taxas.
Artigo 18.º — Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 8/84/A, de 4 de Fevereiro
Vigente desde: 21/05/2001