- 1 -Os montantes a receber, por transferência, do Orçamento do Estado deverão atingir o valor de 38410 milhares de contos, dos quais 9360 milhares de contos correspondem a verbas provenientes do Fundo de Coesão, as quais se destinam, exclusivamente, a financiar projectos de investimento, 1500 milhares de contos para a finalidade prevista no n.º 4 do artigo 5.º da Lei de Finanças das Regiões Autónomas e 800 milhares de contos para suportar a bonificação de juros do crédito à habitação, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da supracitada lei.
- 2 -Os valores estimados para as transferências da União Europeia deverão atingir os 16500 milhares de contos, assim distribuídos: 12800 milhares de contos pelo FEDER, 3500 milhares de contos pelo FEOGA e 190 milhares de contos pelo FSE.
Artigo 2.º — Transferências do Orçamento do Estado e da União Europeia
Vigente desde: 21/05/2001