O Governo Regional apresentará, no decurso da vigência deste diploma, um plano de recuperação dos caminhos agrícolas e rurais existentes em todas as ilhas da Região, que será analisado conjuntamente com o Plano da Região para 2002.
Artigo 20.º — Plano de recuperação dos caminhos agrícolas e rurais
Vigente desde: 21/05/2001