- 1 -A actuação do IRE é disciplinada pelos seguintes instrumentos de gestão e controlo:
- a)Os planos de actividades financeiro, anual e plurianual;
- b)O orçamento anual;
- c)Os relatórios anuais de actividades e financeiro;
- d)O relatório e conta anuais;
- e)Os relatórios mensais de controlo orçamental.
- 2 -O orçamento anual do IRE depende de aprovação prévia dos secretários regionais da tutela e do que tiver a tutela das finanças.
- 3 -O relatório e contas anuais deverão ser submetidos até 31 de Março do ano seguinte àquele a que respeitam:
- a)À aprovação dos secretários regionais da tutela e das finanças;
- b)Ao julgamento do Tribunal de Contas.
Artigo 10.º — Instrumentos de gestão e controlo
Vigente desde: 05/04/2001