Constituem receitas do IRE, designadamente:
- a)As dotações atribuídas pelo Estado e pela Região Autónoma da Madeira;
- b)Os rendimentos dos depósitos em instituições de crédito;
- c)Os reembolsos de empréstimos efectuados, as cobranças coercivas, bem como os respectivos juros e comissões;
- d)As comparticipações, donativos e subsídios que lhe venham a ser atribuídos por quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- e)As doações, heranças e legados concedidos por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- f)Os saldos das contas dos anos findos;
- g)O produto da venda de bens e serviços;
- h)Os rendimentos de bens próprios e os provenientes da sua actividade;
- i)Quaisquer outras receitas não compreendidas nas alíneas anteriores que por lei, acto ou contrato lhe sejam atribuídas.