- 1 -Compete ao presidente do conselho de administração:
- a)Convocar e presidir às reuniões do conselho de administração;
- b)Representar o IRE em juízo e fora dele;
- c)Assegurar a execução das deliberações do conselho de administração e submeter a despacho os assuntos que careçam de decisão superior;
- d)Exercer os poderes que lhe forem atribuídos por lei ou regulamento;
- e)Exercer as demais competências que lhe sejam delegadas.
- 2 -O presidente pode delegar, com ou sem poderes de subdelegação, em qualquer dos membros do conselho de administração as competências que lhe são conferidas nas alíneas a) a d) do número anterior.
Artigo 6.º — Competências do presidente
Vigente desde: 05/04/2001