O complemento regional de pensão é atribuído mediante requerimento apresentado pelo interessado, sendo pago pelos serviços regionais da segurança social em 14 mensalidades, das quais 2 no mês de Julho e 2 no mês de Dezembro.
Artigo 5.º — Atribuição
Vigente desde: 10/04/2002
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Em vigor desde 10/04/2002