Estabelece o regime jurídico da atribuição do acréscimo regional ao salário mínimo, do complemento regional de pensão e da remuneração complementar regional
Objecto
O presente diploma estabelece o regime jurídico relativo à atribuição, na Região Autónoma dos Açores, do acréscimo regional ao salário mínimo, do complemento regional de pensão e da remuneração complementar regional.
Âmbito
Montante
O montante do salário mínimo, estabelecido ao nível nacional para os trabalhadores por contra de outrem, tem, na Região Autónoma dos Açores, o acréscimo de 5%.
Beneficiários
Atribuição
O complemento regional de pensão é atribuído mediante requerimento apresentado pelo interessado, sendo pago pelos serviços regionais da segurança social em 14 mensalidades, das quais 2 no mês de Julho e 2 no mês de Dezembro.
Montante
Cabimento orçamental
No orçamento da Região existirá, em rubrica própria, a verba necessária à satisfação da execução do complemento regional de pensão, sob a designação «Complemento regional de pensão».
Prova de rendimentos auferidos e prova de residência
Processamento
A remuneração complementar regional é abonada nas situações em que a remuneração é paga de uma só vez, sendo-lhe aplicável o regime da remuneração base quanto a faltas e processo de pagamento, sobre ela incidindo os descontos obrigatórios previstos na Lei.
Beneficiários
Montante
Índices
Actualização de montantes
Legislação revogada
São revogados os Decretos Legislativos Regionais n.os 1/2000/A, 2/2000/A e 3/2000/A, todos de 12 de Janeiro, e o artigo 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2001/A, de 21 de Maio.
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2002.
(ver documento original)