Artigo 9.º
Processamento
Redação registada como em vigor em 03/02/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A remuneração complementar regional é abonada nas situações em que a remuneração é paga de uma só vez, sendo-lhe aplicável o regime da remuneração base quanto a faltas e processo de pagamento, sobre ela incidindo os descontos obrigatórios previstos na Lei.