Artigo 9.º
Processamento
Redação registada como em vigor em 10/04/2002.
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- 1 -A remuneração complementar regional é abonada em 14 mensalidades.
- 2 -À remuneração complementar regional é aplicável o regime da remuneração base quanto a férias, faltas e processo de pagamento, sobre ela incidindo os descontos obrigatórios previstos na lei.