O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2002.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 11 de Abril de 2002.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival de Mendonça.
Assinado em 26 de Abril de 2002.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.