Para o desenvolvimento de acções de inspecção e auditoria, contidas nos planos de actividade da Inspecção Regional de Finanças, podem ser constituídas equipas inspectivas, até ao máximo de duas, coordenadas por inspectores designados anualmente para o efeito, os quais têm direito a um acréscimo remuneratório correspondente a 30% do valor do índice 100 da escala salarial do regime geral da função pública.