- 1 -É criado o Gabinete de Gestão da Loja do Cidadão, adiante abreviadamente designado apenas por GGLC, que é um serviço público personalizado com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede no Funchal.
- 2 -O GGLC é a entidade sob tutela da Vice-Presidência do Governo Regional que é responsável, designadamente, pela gestão e funcionamento da Loja do Cidadão na Madeira e dos postos de atendimento ao cidadão.
Artigo 1.º — Denominação e objecto
RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/07/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 29/07/2022
Original
Em vigor de 21/05/2003 a 28/07/2022