Artigo 1.º
Denominação e objecto
Redação registada como em vigor em 21/05/2003.
Esta redação foi substituída em 29/07/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -É criado o Gabinete de Gestão da Loja do Cidadão, adiante abreviadamente designado apenas por GGLC, que é um serviço público personalizado com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede no Funchal.
- 2 -O GGLC é a entidade sob tutela da Vice-Presidência do Governo Regional que é responsável, designadamente, pela gestão e funcionamento da Loja do Cidadão na Madeira e dos postos de atendimento ao cidadão.