O GGLC goza de todas as isenções reconhecidas por lei ao Estado e à Região Autónoma da Madeira.
Artigo 14.º — Isenções
RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/07/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 29/07/2022
Original
Em vigor de 21/05/2003 a 28/07/2022