- 1 -São órgãos do GGLC a direcção, o fiscal único e o conselho de parceiros.
- 2 -A direcção do GGLC será composta por um ou três membros, conforme vier a ser determinado no decreto regulamentar que definirá a sua estrutura orgânica, sendo presidido por um director, equiparado, para efeitos remuneratórios, a director regional, e, na eventualidade da sua existência, por dois subdirectores, equiparados, para efeitos remuneratórios, a subdirector regional, conforme mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
- 3 -Os membros da direcção são nomeados e exonerados pelo Conselho do Governo Regional, sob proposta do Vice-Presidente do Governo Regional.
Artigo 3.º — Órgãos
RevogadoVersão 3Vigente desde: 29/07/2022