Artigo 3.º
Órgãos
Redação registada como em vigor em 21/05/2003.
Esta redação foi substituída em 10/12/2003. Ver a versão consolidada
- 1 -São órgãos do GGLC a direcção, o fiscal único e o conselho de parceiros.
- 2 -A direcção do GGLC será composta por um ou três membros, conforme vier a ser determinado no decreto regulamentar que definirá a sua estrutura orgânica, sendo presidida por um director, equiparado, para todos os efeitos legais, a director regional, e, na eventualidade da sua existência, por dois subdirectores, equiparados, para todos os efeitos legais, a subdirector regional, conforme mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
- 3 -Os membros da direcção são nomeados e exonerados pelo Conselho do Governo Regional, sob proposta do Vice-Presidente do Governo Regional.