- 1 -O GGLC obriga-se:
- a)Pela assinatura do director, quando a direcção seja composta apenas por um membro;
- b)Pela assinatura conjunta de dois membros da direcção, sendo uma delas a do director ou de quem o substitua nas suas ausências e impedimentos;
- c)Pela assinatura de um membro da direcção que, para tanto, tenha recebido em acta delegação para acto ou actos determinados.
- 2 -Os actos de mero expediente de que não resultem obrigações para o GGLC podem ser assinados por qualquer membro da direcção ou pelos trabalhadores a quem tal poder tenha sido conferido.
Artigo 6.º — Vinculação do GGLC
RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/07/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 29/07/2022
Original
Em vigor de 21/05/2003 a 28/07/2022